terça-feira, 29 de março de 2011

Loft

Um loft (palavra que significa "depósito" ou "sótão" em inglês), é um tipo de apartamento criado a partir da compartimentação de um grande espaço coberto, sem divisórias (como um galpão ou armazém).
[editar] História

Os lofts têm projetos arquitetônicos inspirados no estilo de morar que nasceu em Nova York na década de 1970. Lá, velhos galpões e armazéns de edifícios foram reformados para servir de moradia para profissionais liberais, artistas, publicitários e executivos. Os lofts de Nova York eram conhecidos por não terem paredes dividindo os ambientes, pelos mezaninos de madeira ou ferro e seus grandes elevadores de carga, além de pés-direitos altos e grandes janelas. Os espaços foram concebidos com inspiração nos lofts criados pelo arquiteto francês Le Corbusier, na década de 1920.

domingo, 20 de março de 2011

TTI

As operações imobiliárias ou "transações imobiliárias" no Brasil, de acordo com o Decreto nº. 81.871, de 29-06-1978, são funções que competem a um corretor de imóveis. Pois somente este (como conhecedor do mercado), pode avaliar com exatidão o imóvel evitando assim a chamada especulação imobiliária, onde geralmente gera valores fora da realidade do mercado.

sábado, 19 de março de 2011

Cobertura (moradia)

Cobertura é um tipo especial de apartamento, que por estar localizado nos últimos andares de um edifício, costuma ser mais caro e luxuoso, com taxas condominiais e tributos mais elevados.
Índice
[esconder]

    * 1 História
    * 2 Definição
    * 3 Referências
    * 4 Ver também

[editar] História

As coberturas foram desenvolvidas a partir do início do século XX, sendo relacionadas à distribuição da energia elétrica e ao uso do elevador, que proporcionou um acesso mais rápido aos andares mais altos dos edifícios.

Na década de 1920 cidades como Nova Iorque começaram a elaborar projetos para aproveitar os espaços superiores de edifícios com vistas panorâmicas da cidade, exemplo do Plaza Hotel, que possuía vista para o Central Park. Com o passar dos anos outras localidades incorporaram estas luxuosas áreas em seus projetos.
[editar] Definição

Na arquitetura, o termo cobertura é utilizado para referir-se a uma estrutura sobre o telhado de um edifício. Normalmente, é um imóvel sem outro igual naquele edifício, ocupando um espaço de dois ou mais apartamentos em relação aos outros dos andares inferiores.

Nem todos os edifícios residenciais possuem cobertura: a maioria possui apenas o telhado, área não-habitável e utilizada apenas para a realização de serviços de manutenção. Alguns edifícios, entretanto, possuem uma área chamada terraço, de acesso comum aos moradores, que pode ser restrito ou não. Em prédios sem elevadores, o apartamento do último andar costuma ser desvalorizado em função da necessidade de subir vários lances de escada.

Por vezes, uma cobertura pode possuir características que aumentam ainda mais sua aura de luxo: vista panorâmica (se não houver muitos edifícios próximos, melhor ainda), elevador privativo, mais de um pavimento (se forem dois, a cobertura é duplex; se três, é triplex), piscina, churrasqueira, terraço, lareira, dentre outras facilidades.

Em edifícios comerciais essas áreas podem ser usadas por restaurantes, como o Terraço Itália em São Paulo.

Esses imóveis geralmente são encontrados em bairros nobres, sendo os mais procurados do mercado imobiliário. No bairro paulistano com o metro quadrado mais caro, Vila Nova Conceição,[1] algumas de suas coberturas chegam aos 15 milhões de reais.[2]

quinta-feira, 10 de março de 2011

Apartamento

 O apartamento é uma unidade habitacional existente em edifícios multifamiliares e em conjuntos habitacionais.

Os apartamentos têm grande variação em seu tamanho: podem ser desde quitinetes (com apenas um quarto-e-sala, um corredor e um banheiro), unidades de 1, 2, 3, 4 e até mais dormitórios, com um número variável de suítes (quartos com banheiro interno) e de garagens (de nenhuma - como em prédios antigos, localizados em áreas centrais, até várias, em apartamentos de luxo).

Normalmente, é paga uma taxa de condomínio para o síndico do prédio realizar as obras de manutenção e despesas com funcionários. Também são feitas com frequência pré-estabelecida ou quando se fizer necessárias reuniões de moradores com vistas à decisão de assuntos relevantes para o conjunto residencial: estabelecer regulamentos, modificar valor de taxas, instituir fundos arrecadatórios para reformas ou obras.

Em geral, cada apartamento é de propriedade de uma família, embora sejam possíveis - ainda que raras - outras formas: que algumas pessoas comprarem apartamentos ao lado de uma rua para transformá-los em uma subdivisão comercial do prédio, ou seja, uma loja ou que comprem apartamentos vizinhos para fazer um maior.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Creci - Conselho regional de corretores de imóveis

No Brasil o corretor deve ser inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de seu estado que organiza o registro dos profissionais e regulamenta e fiscaliza a profissão e a atividade no âmbito estadual.
Só podem se inscrever os profissionais formados em curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou curso superior em administração imobiliária.
O honorário sobre a venda de um imóvel é devida ao corretor que intermediou a venda. Caso o proprietário não queira assinar uma opção de venda, ao menos os corretores deverão ter em mãos um controle de visita assinado pelo comprador, pois o mesmo dá o direito ao honorário em caso de uma demanda judicial.
É infração do código de ética o anúncio de imóvel, seja ele qual for, sem a devida autorização por escrito do proprietário do imóvel.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Corretor

Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.